Os direitos indígenas, tão negligenciados em sua maneira mais ampla, dependem, fundamentalmente, para a existência das próprias populações, do território. Este direito territorial, garantido pela nossa Constituição , é impedido de ser exercido, em sua maioria, pelo marco temporal imposto pelo STF, que exige que, para posse dessas terras, os indígenas estivessem presentes, fisicamente, desde o dia da promulgação da lei, ou seja: em 5 de outubro de 1988… Esta exigência ignora toda a dominação e invisibilidade históricas a que sempre foram submetidos. A desvantagem social é sistemática, de dificílimo combate e é na territorialidade, base identitária essencial de sobrevivência dessas comunidades, que mora a possibilidade de reverter algumas das múltiplas cicatrizes coloniais.

Continue lendo

OUTROS ARTIGOS

DIREITO E FOTOGRAFIA

A experiência estética, emotiva, contemplativa e perturbadora se relaciona com o direito na medida em que promove alguma turbulência, seja na alma, seja na realidade.

DESMONTE DO ENSINO JURÍDICO. A QUEM INTERESSA?

Ao analisarmos os cursos de Direito, a maioria tende a tratar o ordenamento jurídico como um sistema autônomo e, portanto, bastante deslocado das instâncias sociológicas,