Os direitos indígenas, tão negligenciados em sua maneira mais ampla, dependem, fundamentalmente, para a existência das próprias populações, do território. Este direito territorial, garantido pela nossa Constituição , é impedido de ser exercido, em sua maioria, pelo marco temporal imposto pelo STF, que exige que, para posse dessas terras, os indígenas estivessem presentes, fisicamente, desde o dia da promulgação da lei, ou seja: em 5 de outubro de 1988… Esta exigência ignora toda a dominação e invisibilidade históricas a que sempre foram submetidos. A desvantagem social é sistemática, de dificílimo combate e é na territorialidade, base identitária essencial de sobrevivência dessas comunidades, que mora a possibilidade de reverter algumas das múltiplas cicatrizes coloniais.
Memorando de Entendimento para Sucesso Empresarial: Estratégias Práticas e Benefícios
No ambiente empresarial moderno, a eficácia na condução dos negócios vai além de simples transações comerciais. Para alcançar o sucesso, é essencial estabelecer relações sólidas,